O Fórum Paulista de Educação Infantil é uma instância comprometida com a Educação Infantil tanto no que se refere a assegurar o acesso a um atendimento de qualidade a todas as crianças de 0 a 6 anos quanto em fortalecer esse campo de conhecimentos e de atuação profissional no Estado de São Paulo.



FPEI - Criança é para Brincar e continuar brilhando!

A atual gestão do FPEI - "Criança é para brincar e continuar brincando" foi eleita no último COPEDI, em novembro de 2015 e pretende dar continuidade às ações das gestões (2009 - 2012 e 2012-2015). Somos um grupo que se constitui como um coletivo que pensa o FPEI e pretende atuar dentro dele tendo como tripé: POLÍTICAS/ PESQUISAS/ PRÁTICAS PEDAGÓGICAS. Articulando nestas três frentes os diversos atores sociais que pensam, lutam e constroem direitos das crianças pequenas a uma Educação Infantil de qualidade.


sábado, 21 de abril de 2012

Vem aí, o Seminário Internacional de Educação Infantil e Contribuições dos Estudos da Infância

O Seminário Internacional de Educação Infantil e Contribuições dos Estudos da Infância tem, por finalidade, reunir pesquisadores de instituições nacionais e internacionais, estudantes de graduação e de pós-graduação e profissionais das redes de ensino, para firmar e ampliar o intercâmbio entre pessoas e instituições interessadas nas questões referentes aos estudos sobre crianças e as infâncias vividas por elas. O interesse crescente de pesquisadores sobre a infância e a compreensão cada vez mais abrangente a respeito da infância como uma fase da vida dotada de especificidade e com fundamental importância para a constituição da identidade humana, tanto do ponto de vista subjetivo como social, tem levado os educadores a dedicar um considerável esforço para ampliar a compreensão desta fase da vida e estabelecer, em consequência, propostas educativas que atendam às necessidades da especificidade de ser criança e que orientem a organização de espaços educacionais propícios a tal finalidade. Este fato reflete uma inquietação gestada nos últimos anos, sobretudo nas escolas de formação, mas possui também contribuições oriundas do interior dos próprios sistemas educacionais que mantêm as creches e as pré-escolas. No cerne destas preocupações os próprios estudiosos da área já convergem para um entendimento de que é imprescindível buscar a contribuição de diferentes áreas do conhecimento para compor a abrangência necessária à compreensão do fenômeno educacional, especialmente quando se trata da educação de crianças, mais ainda de crianças de pouca idade. A realização do Seminário aposta na necessidade de romper as fronteiras disciplinares e promover uma interlocução permanente entre os diferentes campos do conhecimento que se ocupam das infâncias e das crianças. O Seminário pretende reunir cerca de 1300 participantes, com uma programação intensa durante 3 dias, tendo os seguintes eixos temáticos: “Perspectivas dos Estudos Sociais da Infancia” "Educação Infantil: as Políticas Públicas Pós LDB – perspectivas recentes” “Educação e Infância: As contribuições das Ciências Sociais” “Educação Infantil: Comunicação e Arte” “Investigação e Metodologias participativas com crianças”

Semana de Ação Mundial 2012 – SAM 2012 - “O direito à educação infantil de qualidade” (De 20 a 27 de maio - em todo o Brasil)

O direito à educação de qualidade será tema da Semana de Ação Mundial 2012. O evento é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação e acontece anualmente desde 2001 em mais de 100 países. No Brasil, a Semana é organizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que produz e distribui materiais de apoio e realiza inúmeras atividades junto com diversos parceiros. Este ano, a SAM será realizada em conjunto com a Semana Mundial do Brincar, organizada pela Aliança pela Infância, movimento mundial - Alliance for Childhood - uma rede que atua facilitando a reflexão e a ação das pessoas que se preocupam com o cuidado e com a educação das crianças. Como participar da SAM 2012? Qualquer pessoa, grupo ou organização pode participar da SAM, discutindo o tema e realizando atividades na creche, na escola, na universidade, na praça, no parque, no teatro, na biblioteca, enfim, juntando todos que acreditam na educação infantil de qualidade como direito das crianças e das famílias. Receba os materiais da SAM – Em conjunto com diversos parceiros, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação está preparando um kit de materiais (folder, cartaz, manual de orientações, blog, livretos, etc.) para distribuir aos parceiros que vão desenvolver atividades da SAM em todo o Brasil. Por isso, é importante que cada parceiro local, escola ou instituição já comece a planejar que atividades vai realizar e quantas pessoas vão participar. Para a remessa de materiais é necessário que sejam enviados, por email (sam@campanhaeducacao.org.br), os seguintes dados: - nome da organização/ instituição: - nome da pessoa responsável pela SAM2012: - tipo de atividade que pretende desenvolver, onde e quando: - endereço completo (rua, número, bairro, CEP, cidade/UF): - telefone (com DDD): - email: - Estimativa do público participante: - com quantas crianças pretende trabalhar: - com quantos adultos pretende trabalhar: Importante: É essencial que você nos informe qual é a estimativa para que possamos atender a demanda de todos que querem participar da SAM 2012. Contatos Converse com a equipe organizadora sobre suas ideias, tire suas dúvidas E-mail: sam@campanhaeducacao.org.br Telefone: (11) 3159.1243 (fixo Embratel) Celular: (11) 8156.0246 (celular Tim)

terça-feira, 10 de abril de 2012

VII Congresso de Pesquisadores/as Negros/as

Pessoal a data para se inscreverem no VII Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as) – Copene esta chegando ao fim...(até dia 23 de abril) aguardamos trabalhos no nosso simpósio para fortalecermos a discussão da Infância!


Eixo temático nº 6. Educação Básica

1. Tema: Infância Negra, Educação e Cultura: desafios e possibilidades de igualdade racial no Brasil

2. Resumo

O simpósio proposto visa criar um espaço de debates e articulações entre pesquisas acadêmicas e ações práticas realizadas em diferentes âmbitos - Universidades, Organizações não-governamentais e Secretarias de Educação - que tratem da infância negra com ênfase na educação e cultura. Temos como horizonte potencializar as reflexões sobre os problemas vividos por meninas e meninos negros brasileiras, e, os desafios na elaboração de políticas promotoras da igualdade racial no Brasil que pesquisadores, gestores de políticas públicas e ativistas preocupados com a educação para a infância vem enfrentando para constituírem a luta antirracista. Assim, faz-se n ecessário um espaço de encontro e construção coletiva de conhecimento por atores que, em suas ações, objetivam a construção da igualdade racial - nos diversos âmbitos dos direitos sociais - para que as crianças negras brasileiras tenham uma infância digna e feliz.

Deliberação CEE

DELIBERAÇÃO CEE N° 111/2012

Fixa Diretrizes Curriculares Complementares para a Formação de Docentes para a Educação Básica nos Cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual Nº 10.403/1971, com fundamento no inciso V, art. 10 e inciso II, art. 52 da Lei 9394/96, e considerando o que consta na Indicação CEE 78/2009 e Indicação CEE 112/2012, aprovada na Sessão Plenária de 01 de fevereiro de 2012,

DELIBERA:

TÍTULO I

DA FORMAÇÃO DOCENTE

Art. 1º - A formação de docentes para a educação básica nos Cursos de Pedagogia, Normal Superior e de Licenciatura far-se-á de acordo com o que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais e nos termos desta Deliberação.

Art. 2º - Para os fins da formação de docentes, a educação básica será dividida em quatro etapas, a saber:

I - educação infantil;

II - anos iniciais do ensino fundamental

III - anos finais do ensino fundamental

IV – ensino médio

Art. 3º – A formação de professores poderá ser feita num mesmo curso para:

I – anos iniciais do ensino fundamental, compreendendo do 1º ao 5º ano, e pré-escola;

II – anos finais do ensino fundamental, compreendendo do 6º ao 9º ano, e ensino médio.

Parágrafo único – A formação de professores para creches e para a educação especial e a de profissionais não docentes para as creches serão objeto de regulamentações próprias.

CAPÍTULO I

DA FORMAÇÃO DOCENTE PARA A PRÉ ESCOLA E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4º - A carga total dos cursos de formação de que trata este capítulo terá, conforme a legislação em vigor, no mínimo 3.200 (tres mil e duzentas) para o Curso de Pedagogia e 2.800 (duas mil e oitocentas) horas para o Curso Normal Superior, assim distribuídas:

I – 800 (oitocentas) horas para formação científico-cultural;

II - 1.600 (mil e seiscentas) horas para formação didático-pedagógica específica para a pré- escola e anos iniciais do ensino fundamental;

III - 400 (quatrocentas) horas para estágio supervisionado;

IV – 400 (quatrocentas) horas do Curso de Pedagogia para a formação de docentes para as demais funções previstas na Resolução CNE/CP n. 01/2006.

Art. 5º - A formação científico-cultural tem por objetivo ampliar a formação obtida no ensino médio e aprofundar os conteúdos a serem ensinados na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental e incluirá na estrutura curricular:

I – estudos da Língua Portuguesa falada e escrita, da leitura, produção e utilização de diferentes gêneros de textos, indispensáveis para o trabalho em sala de aula e para o registro e comunicação de sua experiência docente;

II – estudos de Matemática necessários tanto para as atividades de ensino como para o uso e produção de indicadores e estatísticas educacionais;

III- estudos de História sobre a constituição das grandes divisões sócio-políticas tanto do Brasil como do mundo globalizado;

IV – estudos de Ciências Naturais incluindo a compreensão da evolução da vida, do corpo humano e seu crescimento, da saúde e da doença;

VI- utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso pedagógico e ferramenta para o próprio desenvolvimento intelectual e profissional;

VII – ampliação e enriquecimento da cultura geral incluindo experiências curriculares diversificadas que propiciem acesso, conhecimento e familiaridade com instituições e manifestações culturais, artísticas e científicas.

Art. 6º - A formação didático-pedagógica compreende um corpo de conhecimentos educacionais, pedagógicos e didáticos com o objetivo de garantir aos futuros professores de pré- escola e dos anos iniciais do ensino fundamental competências especificamente voltadas para a prática da docência e da gestão do ensino:

I- compreensão da História da Educação e da evolução sócio-filosófica das ideias pedagógicas que fundamentam as práticas de ensino-aprendizagem nesta etapa escolar;

II- compreensão da importância dos conhecimentos de Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem para conhecer as características do desenvolvimento cognitivo, social e afetivo de crianças e pré adolescentes;

III- conhecimento do sistema educacional brasileiro e sua evolução histórica, para fundamentar uma análise crítica e comparativa da educação escolar no país e no restante do mundo, bem como para entender o contexto no qual vai exercer sua prática docente, especialmente no que se refere às etapas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental da educação escolar básica brasileira.

IV – conhecimento e análise das diretrizes curriculares, nacionais e estaduais, para a educação infantil e o ensino fundamental, em seus fundamentos e dimensões práticas que orientam e norteiam as atividades docentes;

V – domínio e aplicação da Metodologia de Ensino e da Didática próprias dos conteúdos a serem ensinados, demonstrando ser capaz da efetiva transposição didática desses conteúdos de modo a promover nos futuros alunos as competências e habilidades previstas para a educação básica, com atenção especial à pré escola e aos anos iniciais do ensino fundamental.

VI – domínio das especificidades da gestão pedagógica na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, com especial ênfase à construção do projeto pedagógico da escola e à elaboração do plano de trabalho anual e de ensino do docente, em consonância com o mesmo.

VI - domínio e aplicação de técnicas de manejo do tempo, espaço e organização da classe e de gestão do ensino e da aprendizagem, que motivem os alunos, dinamizem e imprimam agilidade e eficiência ao trabalho de sala de aula.

VIII - conhecimento, elaboração e aplicação de procedimentos de avaliação que subsidiem propostas de aprendizagem progressiva dos alunos;

IX - interpretação e utilização na prática docente de indicadores e informações contidas nas avaliações do desempenho escolar realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 7º - O estágio supervisionado obrigatório, previsto no inciso III do art. 4º , deverá incluir no mínimo:

I – 200 (duzentas) horas de apoio ao efetivo exercício da docência na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental;

II - 100 (cem) horas dedicadas às atividades de gestão do ensino, nelas incluídas, entre outras, as relativas a trabalho pedagógico coletivo, conselho de escola, reunião de pais e mestres, reforço e recuperação escolar, em pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental;

III - 100 (cem) horas de atividades teórico práticas e de aprofundamento em áreas específicas.

CAPÍTULO II

DA FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

Art. 8º - Os cursos para a formação de professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio deverão dedicar, no mínimo, 30% da carga horária total à formação didático- pedagógica, excluído o estágio supervisionado, além da científico-cultural que contemplará um sólido domínio dos conteúdos das disciplinas, objeto de ensino do futuro docente.

Art. 9º- A formação científico-cultural incluirá na estrutura curricular, além dos conteúdos das disciplinas que serão objeto de ensino do futuro docente, aqueles voltados para o atendimento dos seguintes objetivos:

I – estudos da Língua Portuguesa falada e escrita, da leitura, produção e utilização de diferentes gêneros de textos, indispensáveis ao trabalho em sala de aula nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio e ao registro e comunicação de sua experiência docente;

II - utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso pedagógico e para o desenvolvimento pessoal e profissional;

Art.10 – A formação didático-pedagógica compreende um corpo de conhecimentos educacionais, pedagógicos e didáticos com o objetivo de garantir aos futuros professores dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, as competências especificamente voltadas para a prática da docência e da gestão do ensino:

I- compreensão da História da Educação e da evolução sócio-filosófica das ideias pedagógicas que fundamentam as práticas de ensino nesta etapa escolar;

II- compreensão da importância dos conhecimentos de Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem para conhecer as características do desenvolvimento cognitivo, social e afetivo das diferentes etapas da adolescência e da idade adulta;

III- conhecimento do sistema educacional brasileiro e sua evolução histórica, para fundamentar uma análise crítica e comparativa da educação escolar no país e no restante do mundo, bem como para entender o contexto no qual vai exercer sua prática docente, especialmente no que se refere às etapas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio da educação escolar básica brasileira;

IV – conhecimento e análise das diretrizes curriculares nacionais e estaduais em seus fundamentos e dimensões práticas que orientam e norteiam as atividades docentes;

V – domínio e aplicação da Metodologia de Ensino e da Didática próprias dos conteúdos a serem ensinados, demonstrando ser capaz da efetiva transposição didática desses conteúdos de modo a promover nos futuros alunos as competências e habilidades previstas para essas etapas da educação básica;

VI – domínio das especificidades da gestão pedagógica nos anos finais do Ensino Fundamental, e no Ensino Médio com especial ênfase à construção do projeto pedagógico da escola e à elaboração do plano de trabalho anual e de ensino do docente, em consonância com o mesmo;

VII – domínio e aplicação de técnicas de manejo do tempo, espaço e organização da classe; e de gestão do ensino e da aprendizagem que motivem os alunos, dinamizem e imprimam agilidade e eficiência ao trabalho de sala de aula;

VIII conhecimento, elaboração e aplicação de procedimentos de avaliação que subsidiem propostas de aprendizagem progressiva dos alunos;

IX - interpretação e utilização na prática docente de indicadores e informações contidas nas avaliações do desempenho escolar realizados pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 10 - O estágio supervisionado obrigatório deverá incluir, no mínimo:

I – 200 (duzentas) horas de apoio ao efetivo exercício da docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

II - 100 (cem) horas dedicadas às atividades de gestão do ensino nelas incluídas, entre outras, as relativas a trabalho pedagógico coletivo, conselho de escola, reunião de pais e mestres, reforço e recuperação escolar nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

III - 100 (cem) horas de atividades teórico práticas e de aprofundamento em áreas específicas.

TITULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 12 – As alterações curriculares definidas por esta Deliberação aplicam-se às turmas ingressantes a partir do 1º semestre de 2013 e no que couber às demais turmas, resguardando-se o direito dos alunos.

Parágrafo único - As alterações decorrentes da presente norma serão motivo de análise nos processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos correspondentes.

Art. 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação pela Secretaria de Estado da Educação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Deliberação CEE nº 78/08.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2012

a) Eunice Ribeiro Duhram

Relatora

a) Guiomar Namo de Mello

Relatora

a) Rose Neubauer

Relatora

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 01 de fevereiro de 2012.

HUBERT ALQUERES

Presidente

DELIBERAÇÃO CEE Nº 111/12 Publicado no DOE em 03/02/2012 - Seção I - Página 46

Res. SE de 14/3/12, publicado no DOE de 15/3/2012 Seção I Página 44


PROCESSO CEE

651/2006 – Reautuado em 27/06/11

INTERESSADA

Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO

Formação dos Profissionais Docentes – Estabelece Diretrizes Complementares

RELATORAS

Conselheiras Eunice Ribeiro Durham, Guiomar Namo de Mello e Rose Neubauer

INDICAÇÃO CEE

Nº 112/2012 CP Aprovado em 01/02/2012

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO:

Em dezembro de 2008 este Colegiado, após intensos estudos e debates, e com fundamento no art. 10 da LDB, em especial em seu inciso V, estabeleceu normas complementares para a formação docente em cursos de educação superior vinculados ao sistema de ensino do estado de São Paulo, por meio da Indicação CEE 78/2008 e Deliberação CEE 78/2008. Ambas foram aprovadas por este Colegiado em 03/12/2008, publicadas em DOE de 04/12/2008 e homologadas por Resolução SEE de 16/02/09, conforme DOE de 17/02/2009.

No entanto, a partir da análise dos Projetos Pedagógicos apresentados pelas instituições que oferecem cursos de formação docente, a Câmara de Educação Superior aprofundou suas reflexões, juntamente com Conselheiros da Câmara de Educação Básica, concluindo ser necessário rever alguns pontos da Deliberação CEE 78/2008 mantendo-se naquilo que couber a Indicação CEE 78/2008.

Cabe registrar aqui a importância da Indicação CEE 78/2008 contemplando o histórico dos estudos, as análises sobre as questões que envolvem a formação docente, assim como os princípios e fundamentos que permanecem vigentes.

Finalmente, além dos Conselheiros que participaram da elaboração da norma de 2008, cumpre registrar a contribuição dos Conselheiros da CES e CEB para o Projeto de Deliberação que ora apresentamos, em especial os Professores Ana Luísa Restani, Angelo Luiz Cortelazzo e Neide Cruz.

2. CONCLUSÃO

Dessa forma, propomos ao Conselho Pleno a aprovação do anexo Projeto de Deliberação, ficando mantida a Indicação CEE 78/2008, no que se refere aos seus princípios e fundamentos.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2012

a) Eunice Ribeiro Durham

Relatora

a) Consª Guiomar Namo de Mello

Relatora

a) Consª Rose Neubauer

Relatora

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 01 de fevereiro de 2012.

HUBERT ALQUÉRES

Presidente

INDICAÇÃO CEE Nº 112/12 Publicado no DOE em 03/02/2012 - Seção I - Página 46

Res. SE de 14/3/12, publicado no DOE de 15/3/2012 Seção I Página 44

DECLARAÇÃO DE VOTO

Votei a favor da Deliberação mas com restrições à nova forma com que os incisos dos artigos 4° e 8° foram redigidos. Na redação original, se exigia o “domínio” das competências e conhecimentos de diferentes áreas do conhecimento indispensáveis ao trabalho em sala de aula. A nova redação, substituiu esse “domínio” por “estudos” o que pode levar a uma interpretação errônea de que a simples colocação de uma disciplina na matriz curricular garantirá a apropriação da respectiva competência, o que não é verdadeiro.

a) Cons. Angelo Luiz Cortelazzo

Conselheiro

6º prêmio Educar para Igualdade Racial

Segue os materiais referentes ao 6º prêmio “Educar para a Igualdade Racial”.
http://www.ceert.org.br/pesquisa/formularios/premio_educar.php

segunda-feira, 2 de abril de 2012

COPEDI

O Fórum Paulista de Educação Infantil convida para o VI COPEDI - Congresso Paulista de Educaçã o Infantil e o II Congresso Internacional de Educação Infantil. Os eventos acontecerão entre os dias 04 e 06 de setembro de 2012, em São Paulo, e terão o seguinte tema: “Subvertendo as ordens na Educação Infantil: política, imaginação e fantasia” .

Inscrições podem ser feitas no site:

http://www3.fe.usp.br/secoes/inst/novo/eventos/detalhado.asp?num=665&cond=4